Segundo o artigo 4. alínea C do Código de Ética do Conselho Federal de Psicologia esse tipo de ação não é permitida a nenhum profissional. Segue abaixo a imagem contendo as orientações do artigo. Tais orientações foram coletadas do Guia de Saúde Suplementar do Conselho Federal de Psicologia:
Em caso de dúvidas pode se consultar o guia através do link: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/10/GuiaSuplementar_web.pdf
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