Você sabe como funciona o processo de atendimento de pacientes candidatos à gastroplastia, conhecida como cirurgia bariátrica?
Ainda não? Vem comigo que vou te contar todos os detalhes!
Todos os atendimentos feitos pelos planos de saúde são regidos pelas normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e é esse órgão que regulamenta como deve funcionar os processos que serão realizados pelo plano de saúde, assim como, também são regidos pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia).
Quantas consultas a ANS prevê para os pacientes candidatos a essas cirurgias?
O ROL de procedimentos da ANS prevê 12 sessões ao ano para pacientes candidatos a essa cirurgia. Destaque-se ainda, quanto à elaboração de documentos, que o Rol de procedimentos da ANS NÃO prevê a cobertura do uso de instrumentos e testes psicológicos. Neste processo há duas possibilidades, sendo as seguintes:
- Para avaliação psicológica do paciente quando NÃO é necessário o uso de testes psicológicos
O profissional de psicologia pode usar quantas sessões se fizerem necessárias dentro das 12 disponibilizadas anualmente para elaborar seu parecer sobre o estado mental do paciente.
- Para avaliação psicológica do paciente quando É necessário o uso de testes psicológicos
Neste caso, como a ANS NÃO prevê a cobertura de instrumentos e testes psicológicos, caso seja necessário o uso destes, o profissional de psicologia deve emitir um relatório psicológico justificando a necessidade do uso de tais instrumentos e orientar (a)o beneficiária(o) a apresentá-lo junto à operadora para que a mesma avalie a possibilidade de cobertura.
Essa informação é evidenciada também no Código de Ética de Psicologia, deve-se “fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional” (CFP, op. cit., p. 8).
Eu posso cobrar para fazer este laudo ou para realizar esses testes?
Neste caso, o entendimento da ANS é de que esse parecer é resultante do acompanhamento feito pelo profissional de psicologia ao beneficiário. Segundo o Manual de Perguntas e Respostas da ANS, relativo à Lei n.º 13.003/2014 (ANS, 2016), a(o) prestadora(or) não se pode exigir pagamentos diretos da(o) beneficiária(o) por serviços contratados e disponibilizados por meio do plano de saúde.
Diretriz de utilização (DUT)
Para auxiliar nesse procedimento estamos disponibilizando a Diretriz de Utilização (DUT) que é utilizado para o procedimento GASTROPLASTIA (CIRURGIA BARIÁTRICA) POR VIDEOLAPAROSCOPIA OU VIA LAPAROTÔMICA, que consta listado no Anexo I da RN n.º 465/2021, e deve ser obrigatoriamente coberto por planos de segmentação hospitalar (com ou sem obstetrícia) e por planos-referência. Para tanto, devem ser observadas as condições estipuladas em sua Diretriz de Utilização – DUT, que se encontra descrita no item 27, do Anexo II, da mesma norma:
- Cobertura obrigatória, quando preenchido um dos critérios de idade listados no Grupo I e um dos critérios clínicos listados no Grupo II e nenhum critério listado no Grupo III:
Grupo I
- Pacientes maiores de 18 anos;
- Pacientes entre 16 e 18 anos, com escore-z maior que +4 na análise do IMC por idade e epífises de crescimento consolidadas.
Grupo II
- Índice de Massa Corpórea (IMC) de 35 Kg/m2a 39,9 Kg/m2, com co-morbidades (doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando a mesma é tratada de forma eficaz) que ameacem a vida (diabetes, ou apnéia do sono, ou hipertensão arterial, ou dislipidemia, ou doença coronariana, ou osteo-artrites, entre outras) com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos;
- IMC de 40 Kg/m2a 49,9 Kg/m2, com ou sem co-morbidades; com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos;
- IMC igual ou maior do que 50 Kg/m2.
Grupo III
- Pacientes com quadro de transtorno psiquiátrico não controlado, incluindo uso de álcool ou drogas ilícitas;
- limitação intelectual significativa em pacientes sem suporte familiar adequado;
- doença cardiopulmonar grave e descompensada que influenciam a relação risco benefício;
- hipertensão portal, com varizes esofagogástricas; doenças imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo superior que venham a predispor o indivíduo a sangramento digestivo ou outras condições de risco;
- síndrome de Cushing decorrente de hiperplasia na suprarrenal não tratada e tumores endócrinos.
Referência: PARECER TÉCNICO Nº 12/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021
Segue anexo também um modelo do documento que pode ser utilizado.
Colocamos o nosso suporte a disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
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